A Portaria PGF nº 158/2020 estabeleceu, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), com a adoção de medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Ficam suspensas, por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais:
a) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e
b) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
A suspensão das medidas de cobrança administrativa dos créditos, das autarquias e fundações públicas federais, não será levada a efeito se houver risco de prescrição da pretensão executória. Considera-se risco de prescrição quando houver prazo igual ou inferior a 180 dias para o exercício da pretensão.
O atendimento aos devedores e seus representantes deve ser mantido e realizado, preferencialmente, de forma não presencial, por um dos seguintes meios:
a) endereço eletrônico (e-mail) - obrigatoriamente os institucionais (domínio @agu.gov.br), devendo-se dar preferência as contas vinculadas às unidades da Procuradoria-Geral Federal, inclusive descentralizadas;
b) aplicativos de mensagem de texto instantânea ou videoconferência disponíveis na Internet - preferencialmente os institucionais, na medida em que liberada pela Diretoria de Tecnologia e Informação a comunicação externa; e
c) telefone.
O deslocamento físico dos devedores e seus representantes às unidades da PGF somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento por um dos canais não presenciais. O agendamento poderá, de forma fundamentada, ser postergado para momento em que sua realização não acarrete riscos aos devedores e seus representantes e aos servidores públicos.
A PGF divulgará em sua página na Internet (http://www.agu.gov.br/unidade/PGF) os canais alternativos para atendimento e orientações disponibilizados pelas suas unidades descentralizadas, com os contatos das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais e Procuradorias Seccionais Federais.
Serão aceitas cópias digitalizadas nos formatos PDF, JPG, GIF, PNG e BMP enviadas eletronicamente com os mesmos efeitos dos respectivos originais, nos termos do Decreto nº 10.278/2020.
A sistemática de atendimento vigorará enquanto perdurar a emergência sanitária, sem prejuízo de posterior reavaliação.
(Portaria PGF nº 158/2020 - DOU 1 de 1º.04.2020)
Fonte: IOB
31/12/1969